Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
MDG agro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M.D.G. AGRO CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
- 65.593.402/0001-92
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2865RegistroEsta publicação02/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)