Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
MDG agro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.D.G. AGRO CONSULTORIA E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
- 65.593.402/0001-92
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)