Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Point Trip Turismo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Point Trip Turismo
- Processo INPI
- 933177887
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POINT TUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
- 05.503.767/0001-57
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2865RegistroEsta publicação02/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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