Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
BC CHOPP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JADER RODRIGUES DE ARAUJO COMERCIO DE BEBIDAS - ME
- 34.125.908/0001-43
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2865RegistroEsta publicação02/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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