Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
GIRO SUPERMECADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 02.335.200/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)