Alquimia Ancestral
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio (através de qualquer meio) de velas aromáticas artesanais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos esotéricos; Comércio (através de qualquer meio) de ervas para banhos e escaldas pés; Comércio (através de qualquer meio) de incensos" foram excluídos da especificação por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ALQUIMIA ANCESTRAL
- 49.082.543/0001-94
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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