CIMENTCOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a procuração em sua integralidade e com imagem plenamente legível, visto que o documento anexado apresenta corte de imagem. O novo instrumento deve possuir validade na data do depósito ou ratificar expressamente os atos anteriormente praticados. Além disso, considerando que a Lei Federal n.º 9.055/1995 (art. 2º), que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo a utilização deste material em todo o país, solicitamos que seja prestado esclarecimento sobre a licitude do item "argamassa de amianto" ou que o mesmo seja substituído por um item lícito compatível com a classe reivindicada. Ressaltamos que não serão aceitas alegações de que o produto se destina ao mercado externo, onde o mesmo é legalizado. Para o cumprimento desta exigência, deve-se observar o disposto no item 5.4.6 ("Especificação contendo termos equiv
Sobre a marca
- Titular
- T. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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