Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
MALBEC
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240200633 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MALBEC COMÉRCIO DE PRODUTOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENOLÓGICOS Procurador: GUILHERME CENSI ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- MALBEC COMÉRCIO DE PRODUTOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENOLÓGICOS
- 37.843.058/0001-07
- Procurador ou escritório
- GUILHERME CENSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2865Recurso providoEsta publicação02/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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