Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
EMONITORX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240186183 (18/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLEAN LUX DO BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP Procurador: MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA
Sobre a marca
- Titular
- CLEAN LUX DO BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP
- 23.336.049/0001-15
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2865Recurso providoEsta publicação02/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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