Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
DROOM DIGITAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240115225 (11/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAPITAL RIGHTS INVESTIMENTOS EM ATIVOS JUDICIAIS LTDA. Procurador: Veirano e Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- DROOM INVESTIMENTOS EM ATIVOS JUDICIAIS LTDA
- 48.291.273/0001-69
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2865Recurso providoEsta publicação02/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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