K KURY COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919056610 (KURY). A marca reproduz o nome empresarial de FARMÁCIA E DROGARIA KURY LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919056725 (KURY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante
Sobre a marca
- Titular
- EQUIPE LIANDRO CABELEIREIROS EIRELI ME
- 29.893.926/0001-35
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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