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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

LÍDER ATACADISTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920136010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI
07.605.075/0001-45
Data de depósito
13 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2894Nulidade23/06/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2865RegistroEsta publicação02/12/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2853Judicial09/09/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2853Deferimento09/09/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2735Judicial06/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2714Recurso negado10/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2685Sobrestamento21/06/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento parcial da petição

  9. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2659Exigência21/12/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2645Indeferimento14/09/2021

    Indeferimento do pedido

  12. RPI nº 2602Oposição17/11/2020

    Notificação de oposição

  13. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)