Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
LÍDER ATACADISTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI
- 07.605.075/0001-45
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2865RegistroEsta publicação02/12/2025
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)