LÍDER ATACADISTA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005595 (20/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA PADARIA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025434-28.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004272/2023-54], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010, mantidos em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada do TRF2, reformando a sentença de improcedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos administrativos e determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI
- 07.605.075/0001-45
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2853Judicial09/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)