Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
POLO TOP
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250585878.
Sobre a marca
- Titular
- ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA
- 12.701.550/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2865NulidadeEsta publicação02/12/2025
Cancelamento de ofício de registro de marca
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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