Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
PRM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLUM DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÕES LTDA - EPP
- 00.198.308/0001-93
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2865CaducidadeEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)