Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
ESPAÇO geração +
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS
- 43.456.425/0001-12
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2865CaducidadeEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)