Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Novo Rumo SOLUÇÕES AMBIENTAIS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- NOVO RUMO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME
- 14.752.187/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.