Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
SALTO DAS ÁGUAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA MADALENA SCHULLER LTDA
- 23.786.095/0001-16
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.