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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230075311 (17/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MATEUS FERRARETO Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MATEUS FERRARETO, em petição protocolada em 17/02/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: capturas de tela de rede social e notas fiscais em número reduzido; e documentos natodigitais, a saber, manual de instalação e operação, pedidos de venda e orçamentos, e
Sobre a marca
- Titular
- METAL STYLLO ARTEFATOS DE METAL LTDA ME
- 19.896.857/0001-60
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2865CaducidadeEsta publicação02/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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