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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

COMAB MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
902867601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250574115 (29/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIO BRASILEIRO DE ACABAMENTOS LTDA Cedente: A. BENITEZ & CANO LTDA [BR] Cessionário: COMERCIO BRASILEIRO DE ACABAMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO BRASILEIRO DE ACABAMENTOS LTDA
60.208.603/0001-05
Data de depósito
17 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865PetiçãoEsta publicação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2813Petição03/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.