Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
SANDER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SANDER IRMÃOS CIA LTDA
- 96.748.793/0001-09
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.