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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

WHITESTAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

WHITESTAR
Processo INPI
824034716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250576642 (30/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON SURGICAL VISION, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
Johnson & Johnson Surgical Vision, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2865PetiçãoEsta publicação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2499Renovação27/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1975Registro11/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1849Transferência13/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1721Oposição30/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.