(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

POWER ICED TEA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
822795302
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KOBBER ALIMENTOS LTDA.
00.353.155/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2312Registro28/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2293Recurso provido16/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1938Recurso26/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1689Oposição20/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1657Transferência08/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.