TV MARÍLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000074 (14/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária nº 0147775-93.2013.4.02.5101 (2013.51.01.147775-5) ? 25ª VF RJ - INPI 52400.094175/2014-74 ? Trânsito em julgado de Sentença de IMPROCEDÊNCIA. Os registros de marca da Ré, 822171236 e 822171244 ? TV MARILIA PRODUCOES, foram mantidos em vigor. O registro de marca da Autora 822084406 permanece como nulo, os pedidos de marca da Autora 822265567 e 822265583 permanecem como definitivamente arquivados.
Sobre a marca
- Titular
- MARÍLIA COMUNICAÇÕES S/C LTDA
- 03.295.642/0001-53
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
8- RPI nº 2865JudicialEsta publicação02/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.