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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

AUTOSTAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

AUTOSTAR
Processo INPI
816979871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250650068 (12/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS Cedente: AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA [BR] Cessionário: EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
05.385.004/0001-59
Procurador ou escritório
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1992
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2865PetiçãoEsta publicação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1819Transferência16/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1712Recurso negado28/10/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1596Recurso07/08/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1219Deferimento12/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1190Oposição21/09/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.