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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

TUMI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
200071963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250407468 (31/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TUMI, INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

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Sobre a marca

Titular
TUMI, INC.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
21 de junho de 1995
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2865RenovaçãoEsta publicação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Registro08/06/2021

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1448Recurso provido22/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1407Recurso18/11/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1369Recurso25/02/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1350Indeferimento15/10/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.