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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1998

TUMI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1448, 22 de setembro de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
200071963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
TUMI, INC.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
21 de junho de 1995
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Registro08/06/2021

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1448Recurso providoEsta publicação22/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1407Recurso18/11/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1369Recurso25/02/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1350Indeferimento15/10/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.