Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 941535266
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- TECNOPLACE GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI EPP
- 04.421.804/0001-15
- Procurador ou escritório
- JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS - SUA'ID MARCAS
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2025
Histórico de despachos
1- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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