Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 941183513
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HIDRAMAT MATAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA
- 64.690.373/0002-03
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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