Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 941040488
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MISS DOCTOR UNIPESSOAL LTDA
- 47.065.695/0001-53
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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