Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 940892936
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CARTMAX SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA
- 60.439.743/0001-94
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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