Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 940875861
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025Marca de posiçãoPedido considerado inexistenteClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JRKA CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA
- 28.506.077/0001-57
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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