Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 940740311
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO COELHO SOUSA FILHO - ME
- 10.582.628/0001-04
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar