Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 940689774
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MALIBU PAPELARIA E ARMARINHO LTDA
- 02.769.676/0001-70
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento