Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 940688697
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JENNIFER CAROLYNE DA SILVA 42791414878
- 34.729.689/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento