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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

Processo nº 940549565

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaPedido considerado inexistenteClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 940549565
Processo INPI
940549565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS091

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
11 de agosto de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

  2. RPI nº 2851Exigência26/08/2025

    Exigência de pagamento

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