Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
DE COL TRANSPORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DE COL TRANSPORTES
- Processo INPI
- 934631271
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORACI DE COL
- 54.688.473/0001-52
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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