Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
BOOM KIDS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOOM IMPORTAÇÃO E COMERCIO EIRELI
- 34.867.802/0001-15
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Petição de retificação não atendida
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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