POLPAS DO SUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por O sinal marcário em análise é constituído por expressão considerada descritiva em relação aos itens que a marca visa identificar, não sendo o elemento figurativo capaz de conferir distintividade ao elemento nominativo irregistrável. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- FRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP
- 19.736.919/0001-76
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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