Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
MANO BEBIDAS DO GUETO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o Manual de Marcas (item 5.9.9 - Representações gráficas de produtos), deve ser suprimida a representação gráfica bidimensional da forma comum do produto (rótulo/embalagem) sobre o qual foi aplicado elemento nominativo da marca. Informe o requerente se deseja prosseguir o sinal originalmente requerido ou se irá suprimir a representação gráfica do produto e apresentar apenas a logomarca.
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS DO GUETO LTDA
- 42.269.521/0001-99
- Procurador ou escritório
- T. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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