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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

supermercado Beija Flor

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca supermercado Beija Flor
Processo INPI
934610100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827042620 (BEIJA FLOR) e Processo 918710987 (Beija Flor Alimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

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Sobre a marca

Titular
SUPER BEIJA-FLOR LTDA
41.519.426/0001-33
Procurador ou escritório
Promarc Gestao de Processo Marcario
Data de depósito
15 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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