ALICERC.ESG CONSULTORIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934588155
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929416996 (Alicerce Arquitetura e Engenharia Júnior). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidadede produtos ou de serviços prestados por profissionais" tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- ALICERC.ESG CONSULTORIA LTDA
- 34.128.965/0001-86
- Procurador ou escritório
- Eyes Marcas
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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