Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
GREJO ADVOGADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas da especificação as designações ?Serviços prestados por entidades de representação de classe" e "Serviços prestados por entidades sindicais?, uma vez que a natureza jurídica do requerente não é compatível com os mesmos, permanecendo na especificação os serviços correspondentes.
Sobre a marca
- Titular
- GREJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 54.814.990/0001-20
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)