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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

GREJO ADVOGADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
934580472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídas da especificação as designações ?Serviços prestados por entidades de representação de classe" e "Serviços prestados por entidades sindicais?, uma vez que a natureza jurídica do requerente não é compatível com os mesmos, permanecendo na especificação os serviços correspondentes.

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Sobre a marca

Titular
GREJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
54.814.990/0001-20
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)