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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

4º D GUERRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
934459541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação apresentada indica o exercício de atividade de comércio de armas de fogo, a qual é potencialmente incompatível com atividades exercidas por pessoas físicas, conforme entendimento consolidado na Consulta COPEX nº 3877. Nos termos do art. 11 do Decreto nº 9.847/2019, a comercialização de armas de fogo é atividade restrita a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército, não sendo, portanto, passível de ser exercida por pessoa física. Assim, esclareça quanto à natureza do item especificado, considerando a referida incompatibilidade, ou, alternativamente, substitua o referido item por outros compatíveis com atividades passíveis de serem exercidas por pessoas físicas, observando a NCL(12) e as Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi).

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Sobre a marca

Titular
I. V. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2877Indeferimento24/02/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)