IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Na petição de cumprimento de exigência n.º 850260005679, de 07 de janeiro de 2026, o requerente apresentou documentos esclarecendo que as atividades são exercidas pela empresa 4 BELICO COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA, CNPJ 58.050.820/0001-78. A participação do requerente pessoa física na empresa que exerce a atividade não atende ao disposto no Art. 128, §1º, da LPI.
RPI 2877
24/02/2026