Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
ABIATAR SIMIELLI MODA INTIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame.
Sobre a marca
- Titular
- RUTE ALINE SIMIELLE BRANDÃO - ME
- 29.429.053/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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