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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

RAINHA DO CRESCIMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
933561997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOORMAN COSMETICOS LTDA
43.492.954/0001-71
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852Sobrestamento02/09/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)