Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
RAINHA DO CRESCIMENTO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240641476 (09/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOORMAN COSMETICOS LTDA Procurador: Renata da Silva Durgante Camozzi Cedente: JAMES DOORMAN EIRELI- ME [BR] Cessionário: DOORMAN COSMETICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DOORMAN COSMETICOS LTDA
- 43.492.954/0001-71
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2822PetiçãoEsta publicação04/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)