Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
TIO LÉO SUPERMERCADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS TIO LÉO LTDA
- 19.511.059/0001-72
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)