TIO LÉO SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos/serviços reivindicados à época do depósito, tendoem vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de ?AMIANTO? em vigor no país,bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindoo(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis)com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Asubstituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS TIO LÉO LTDA
- 19.511.059/0001-72
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)