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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

TIO LÉO SUPERMERCADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933556071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos/serviços reivindicados à época do depósito, tendoem vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de ?AMIANTO? em vigor no país,bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindoo(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis)com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Asubstituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE ALIMENTOS TIO LÉO LTDA
19.511.059/0001-72
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2864Arquivamento25/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)